MEIA ENTRADA, QUEM PODE?
ESTUDANTES: têm direito a comprar ingressos com 50% de desconto, para todas as apresentações. A entrada só será permitida mediante apresentação de carteira de estudante válida para o ano vigente, com foto, ou acompanhada de documento de identidade.
PROFESSORES: têm direito a comprar ingressos com 50% de desconto, para todas as apresentações. Válido para os profissionais da Educação Básica Níveis Infantil, Fundamental, Médio e Superior. Comprovação: apresentação de documento oficial com foto , junto ao contra cheque identificado com, estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.
IDOSOS (60 anos ou mais): têm direito a comprar ingressos com 50% de desconto, para todas as apresentações. A entrada só será permitida mediante apresentação de documento de identidade.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: têm direito a comprar ingressos com 50% de desconto para si e para um acompanhante quando necessário.
DOADOR DE SANGUE: têm direito a comprar ingressos com 50% de desconto. A entrada só será permitida mediante a apresentação na portaria da carteirinha de doador, com doação nos últimos 6 meses.
CRIANÇAS: Em eventos infantis, cada produção define suas regras e gratuidade pode variar de 1 a 2 anos completos, acima disso necessitam de ingresso meia-entrada. Nos demais eventos a idade passa para 5 anos completos. Caso a criança se enquadre na gratuidade e não possua ingresso, deverá permanecer no colo do responsável.
Esta é a lei geral de meia entrada, em alguns casos o Estado ou a Cidade em que acontece o evento, pode ter mais modalidades que devem ser consultadas nos portais de cada região.
LEI DA MEIA ENTRADA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm